Regimento
Art. 1º - O Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução (NUPLITT) é constituído de professores pesquisadores, alunos de pós-graduação e estudantes de graduação
participantes de programas de Iniciação Científica e similares, congregados
em torno de projetos de pesquisa e atividades culturais afins, de forma
interdepartamental e transdisciplinar, objetivando a formação de recursos
humanos especializados, a documentação literária e a divulgação da produção
científica resultante de suas atividades.
Art. 2º - Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução (NUPLITT) tem por objetivo geral
constituir-se em espaço físico e simbólico para a consolidação de grupo de
pesquisa na área de Tradução, que possa desenvolver projetos integrados de
pesquisa, promover eventos, produzir publicações, sistematizar e informatizar
documentação científica e cultural relativa à área, buscando firmar uma
identidade própria e institucional e capacitando-se a participar de diretórios
nacionais de grupos de pesquisa e similares.
Art. 3º - Os objetivos específicos do Núcleo de Pesquisas em Literatura e
Tradução (NUPLITT) são:
a) Constituir-se em ambiente para a formação de alunos de graduação e
pós-graduação na atividade de pesquisa.
b) Propiciar a consolidação de um grupo de pesquisa transdisciplinar e
interinstitucional neste campo do saber.
c) Incentivar e organizar uma produção acadêmica abrangente nos
contextos de tradução e teoria de tradução.
d) Apresentar projetos específicos às agências nacionais e
internacionais em busca de recursos financeiros para a aquisição de
bibliografia atualizada nas áreas de tradução e teoria de tradução de
interesse de estudantes e professores da UFSC.
e) Elaborar e propor currículos
para os diversos cursos de língua que incluem tradução.
f) Promover eventos extracurriculares, tais como exposições, conferências,
seminários jornadas de estudos, ciclos de palestras, dentre outros.
Art. 4º - O Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução (NUPLITT) é vinculado administrativamente
ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE).
Parágrafo 1º - O Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução (NUPLITT) mantém estreito
relacionamento com os Cursos de Pós-Graduação do Centro de Comunicação e
Expressão (CCE), e poderá, igualmente, promover o desenvolvimento de projetos
de pesquisa e eventos interdisciplinares, com o envolvimento de pesquisadores e
estudantes de outros departamentos da UFSC ou de outras instituições nacionais
e estrangeiras, respeitada a legislação e normas vigentes.
Parágrafo 2º - No mês de fevereiro de cada ano, o NUPLITT apresentará ao
DLLE e ao CCE um programa de atividades, do qual constarão os projetos, etapas
de projetos ou eventos programados.
Parágrafo 3º - No mês de dezembro de cada ano, o NUPLITT apresentará ao
DLLE e ao CCE o relatório final das realizações do ano.
Parágrafo 4º - Independentemente de figurarem na programação anual do NUPLITT, os projetos de pesquisa serão aprovados individualmente pelo DLLE (e/ou
pelos outros departamentos de origem de outros pesquisadores envolvidos) e terão
seu relatório específico submetido à avaliação do Departamento e outras
instâncias de direito, conforme legislação interna da UFSC.
Art. 5º - Integrarão o Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução:
a) professores pesquisadores do DLLE, ou de outros departamentos da UFSC,
que apresentarem propostas de projetos de pesquisa, de publicações ou de
eventos, compatíveis com os objetivos do núcleo;
b) professores pesquisadores do DLLE, ou de outros departamentos da UFSC,
que forem convidados a colaborar em projetos do núcleo, considerada sua área
de atuação e/ou produção científica.
c) alunos de graduação e pós-graduação da UFSC, bolsistas ou não,
participantes das atividades de um ou mais projetos do NUPLITT.
Parágrafo 1º - As propostas de novos projetos serão analisadas, em
fluxo contínuo, pelo conjunto de professores pesquisadores já envolvidos em
projetos do núcleo.
Parágrafo 2º - Uma vez aprovados, os projetos integrarão oficialmente
as atividades do NUPLITT com sua inserção ao programa de atividades a ser
apresentado ao DLLE, em março de cada ano.
Parágrafo 3º - A participação de professores e estudantes no núcleo
está vinculada à duração dos respectivos projetos.
Parágrafo 4º - Professores de outras instituições, nacionais ou
estrangeiras, que participarem de projetos do NUPLITT serão considerados
colaboradores externos.
Art. 6º - O Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução (NUPLITT) poderá elaborar projetos para a
obtenção de financiamentos ou parcerias com empresas, agências e instituições
de fomento, para a promoção de eventos, aquisição de equipamentos, softwares
e similares, obtenção e recuperação de acervos bem como a concessão de
bolsas a estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC, para o
engajamento nas atividades do NUPLITT.
Parágrafo Único - Recursos financeiros extra-orçamentários obtidos pelo
NUPLITT, através de doações ou projetos, serão administrados por uma
Fundação de Apoio existente na UFSC, respeitada a legislação e normas
vigentes.
Art. 7º - O Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução terá um Coordenador, eleito pelos
pares e escolhido dentre os professores envolvidos nos projetos em andamento, ou
um Comitê de Coordenação.
Parágrafo 1º - O Coordenador ou o Comité de Coordenação será
designado pelo Diretor do CCE, por um período de dois anos.
Parágrafo 2º - A Coordenação do NUPLITT abrange quatro horas semanais.
Art. 8º - Propostas de reformulação do presente Regimento bem como as
de extinção do Núcleo de Pesquisas em Literatura e Tradução serão analisadas, em primeira instância,
pelo conjunto dos docentes participantes de projetos do NUPLITT e, se aprovadas por
maioria, serão submetidas à aprovação do DLLE e do Conselho da Unidade/ CCE.